Contrastaria
Em conformidade com a Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), um artigo com metal precioso está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas/ símbolos das seguintes punções:
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Marca de responsabilidade, de fabrico ou equivalente;
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Marca de contrastaria e marca de toque.
Segundo expresso no Artigo 3º do RJOC, alíneas:
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«Punção de contrastaria», o punção que contém a gravura correspondente à Contrastaria ou ao organismo de ensaio e marcação independente que a utiliza e que corresponde, em geral, a um determinado metal e toque legal, utilizado para certificar os artigos com metais preciosos com toques legais, nos termos e para os efeitos previstos no RJOC;
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«Punção de responsabilidade, de fabrico ou equivalente», o punção que contém a gravura identificadora do responsável pela colocação do artigo com metal precioso no mercado nacional;
MARCAS LEGAIS DA CONTRATARIA PORTUGUESA
MARCAS DE OUTROS PAÍSES DA EU OU DO EEE
Os artigos com metal precioso provenientes de um Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu podem ser comercializados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e marcação pela Contrastaria, desde estejam em conformidade com os requisitos expressos no Artigo 11º do RJOC:
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Marca de responsabilidade de fabrico ou equivalente;
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Marca de Contrastaria e marca de toque, quando aquela não inclua o toque;
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Depósito na contrastaria do documento comprovativo do registo da respetiva marca de responsabilidade, de fabrico ou equivalente no país que efetuou o controlo e a garantia de qualidade;
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Reconhecimento pelo Instituto Português de Qualidade, mediante parecer favorável do Diretor da Contrastaria, dos seguintes requisitos cumulativos:
• O conteúdo informativo das marcas de garantia de toque, marca de contrastaria e marca de toque, é equivalente ao das marcas de garantia de toque estabelecidas no RJOC;
• O conteúdo informativo das marcas de garantia de toque, marca de contrastaria e marca de toque, não é suscetível de induzir em erro o consumidor;
• As condições de marcação das marcas de garantia de toque, aplicadas pelo organismo de ensaio e marcação independente no país que efetuou o controle e a garantia de qualidade, são equivalentes às estabelecidas no RJOC.
Para mais informações sobre as entidades, os metais e os toques reconhecidos, poderá consultar o Instituto Português da Qualidade.
Os artigos com metais preciosos provenientes de um Estado Membro da União Europeia ou do espaço Económico europeu (EEE) que se encontrem dispensados de marcação nos termos da respetiva legislação, mas que não estejam dispensados de marcação ao abrigo da legislação portuguesa, devem ser previamente ensaiados e marcados numa Contrastaria Portuguesa ou na Contrastaria do país de origem reconhecida, a fim de poderem ser colocados no mercado nacional.
TODOS OS ARTIGOS PODERÃO SER VISUALIZADOS FISICAMENTE PELAS AUTORIDADES COMPETENTES
NAS LOJAS TORRES JOALHEIROS.
COTAÇÃO DIÁRIA
Para aceder à cotação diária do ouro, da prata, da platina e do paládio, clique aqui , conforme termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 63º do RJOC